Artigo 3º do Decreto nº 93.845 de 22 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.