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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.845 de 22 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", com a área de 34.827,9293ha (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no M.1 de coordenadas geográficas: longitude 50º24'17" WGr e latitude 10º10'13" S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Calixta B. França; deste, segue à montante do Rio Araguaia, por sua margem esquerda, com a distância de 19.400,00m, até o M.2, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Francisca Souza Holck; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00" SW, e distância de 16.342,11m, confrontando com terras de Francisca Souza Holck, e de Consuelo Machado Barbosa, até o M.3, situado na divisa de terras de Consuelo Machado Barbosa, e de Magnólia de Lima; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 00º00' N, e distância de 18.428,35m, confrontando com as terras de Magnólia de Lima, e de Maria José Taques, até o M.4, situado na divisa de terras de Maria José Taques, e de Mary Lima Machado; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00' NE, e distância de 19.151,86m, confrontando com terras de Mary Lima Machado, e de Calixta B. França, até o M.1, marco inicial do perímetro descrito. (Fontes de referências: Autos de medição dos Títulos Definitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso à: Augusta da Costa, Edson Vieira, Hilton Reis da Silva e Wilson Feuro; Cartas do IBGE, Folhas SG.22-Z-A-1 e SC.22-Z-A-II/Escala 1:100.000, Ano: 1981 e Certidões do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.845 /1986