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Artigo 2º do Decreto nº 93.844 de 22 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA JUERANA, situado no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.618, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.844 /1986