JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 93.843 de 22 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Brejo ou Sítio do Meio, situado no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.843 /1986