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Artigo 2º do Decreto nº 93.836 de 19 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA TIBAGI - I", situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido no zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.