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Artigo 2º do Decreto nº 93.834 de 19 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Karinã", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixado pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.834 /1986