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Artigo 2º do Decreto nº 93.833 de 19 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.833 /1986