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Artigo 3º do Decreto nº 93.832 de 19 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Rio Doce/Guimagassu e Raiz do Maranhão", situados no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rural, de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.832 /1986