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Artigo 1º do Decreto nº 93.831 de 19 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "ACARI-UNIÃO", situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação,. nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Acari-União", com a área de 11.426,9475 ha (onze mil, quatrocentos e vinte e seis hectares, noventa e quatro ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,

Art. 1º do Decreto 93.831 /1986