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Artigo 2º do Decreto nº 93.830 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 16.940.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias do Órgão conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2º do Decreto 93.830 /1986