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Artigo 2º do Decreto nº 93.828 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura.