JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.828 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.828 /1986