Artigo 5º do Decreto nº 9.382 de 25 de Maio de 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.
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