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Artigo 5º do Decreto nº 9.382 de 25 de Maio de 2018

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução de vias públicas.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.382 /2018