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Artigo 3º do Decreto nº 93.819 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.819 /1986