JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.818 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério do Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 289.921,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.818 /1986