Artigo 2º do Decreto nº 93.818 de 18 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério do Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 289.921,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.