Artigo 1º do Decreto nº 93.818 de 18 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério do Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 289.921,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 289.921,00 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e vinte e um cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.