JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.815 de 18 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.815 /1986