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Artigo 1º do Decreto nº 93.814 de 18 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.245.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.245.000,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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