Artigo 1º do Decreto nº 93.814 de 18 de dezembro de 1986
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.245.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 17.245.000,00 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.