JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.813 de 18 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 22.448.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com os artigos 1º, itens I e III, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e do Departamento Administrativo do Serviço Público - Entidades Supervisionadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$ 22.448.400,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986

Anexo

Download para anexo