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Artigo 3º do Decreto nº 93.801 de 18 de dezembro de 1986

Abre a Encargos Gerais do União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.801 /1986