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Artigo 2º do Decreto nº 93.801 de 18 de dezembro de 1986

Abre a Encargos Gerais do União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 09 de setembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 93.801 /1986