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Decreto nº 93.800 de 18 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os Efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a vigorar no ano de 1987.

I

Oficiais-Generais Posto Combatentes Serviços Intendentes Médicos Engenheiros Militares Soma General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 78 4 3 9 94 TOTAL 130 5 4 12 151

Subseção

(Redação dada pelo Decreto nº 94.086, de 1987) Serviços Posto Combatente Intendentes Médicos Engenheiros Militares Soma General-de Exército 14 - - - 14 General -de Divisão 37 1 1 3 42 General-de Brigada 80 4 3 10 97 Total 131 5 4 13 153 (Redação dada pelo Decreto nº 94.632, de 1987) SERVIÇOS POSTO COMBATENTE INTENDENTES MÉDICOS ENGENHEIROS MILITARES SOMA General-de-Exército 13 __ __ __ 13 General-de-Divisão 37 1 1 3 42 General-de-Brigada 79 4 4 10 97 TOTAL 129 5 5 13 152

II

Oficiais de Carreira Serviços Posto Armas e QMB Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários QEM QAO Soma 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez 01 Jan a 31 Dez 01 Jan a 30 Abr 01 Mai a 31 Ago 01 Set a 31 Dez Coronel 941 923 900 139 147 155 18 17 16 26 28 30 4 4 4 19 19 19 52 62 70 - 1.199 1.200 1.194 Tenente-Coronel 745 736 727 169 155 142 54 65 75 67 61 55 21 24 27 51 51 52 281 278 276 - 1.388 1.370 1.354 Major 1.074 1.107 1.137 141 141 141 239 227 215 65 65 65 27 27 27 27 27 27 199 190 181 - 1.772 1.784 1.793 Capitão 2.040 2.040 2.040 218 218 218 218 218 218 163 163 163 46 46 46 - - - 138 138 138 538 3.361 3.361 3.361 1º Tenente 1.148 1.148 1.148 105 105 105 167 167 167 82 82 82 41 41 41 - - - - - - 1.360 2.903 2.903 2.903 2º tenente 666 666 666 61 61 61 - - - - - - - - - - - - - - - 1.385 2.112 2.112 2.112 TOTAL 6.614 6.620 6.618 833 827 822 696 694 691 403 399 395 139 142 145 97 97 98 670 668 665 3.283 12.735 12.730 12.717

III

Oficiais Temporários Postos Armas e QMB Serviços QEM RECORE (Art. 31) Soma Intendentes Médicos Dentistas Farmacêuticos Veterinários Capitão 188 120 104 60 10 - - - 482 1º Tenente 1.925 292 555 240 74 - 43 120 3.429 2º Tenente 965 146 277 120 38 28 22 180 1.776 TOTAL 3.078 558 936 420 122 28 65 300 5.507

IV

Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários Graduação Carreira Temporários Soma QMS QE Subtenente 2.945 - - 2.945 1º Sargento 4.692 - - 4.692 2º Sargento 7.794 - - 7.794 3º Sargento 7.480 3.500 12.070 23.050 TOTAL 22.911 3.500 12.070 38.481

V

Taifeiros, Cabos e Soldados Especificação Núcleo Base Efetivo Variável Soma Taifeiros Mor 55 - 55 1ª Classe 330 - 330 2ª Classe 660 - 660 SOMA 1.045 - 1.045 Cabos 26.950 13.750 40.700 Soldados 57.200 55.550 112.750 TOTAL 85.195 69.300 154.495

VI

Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidades Oficiais-Generais 151 Oficiais Carreira 12.717 Temporários 5.507 SOMA 18.224 Subtenetes e Sargentos Carreira 26.411 Temporários 12.070 SOMA 38.481 Taifeiros 1.045 Cabos e Soldados 153.450 TOTAL 211.351

Subseção

(Redação dada pelo Decreto nº 94.086, de 1987) Especificação Quantidade Oficiais-Generais 153 Carreira 12.717 Oficiais Temporários 5.507 SOMA 18.224 Subtenentes Carreira 26.411 Subtenentes e Sargentos Temporários 12.070 SOMA 38.481 Taifeiros 1.045 Cabos e Soldados 153.450 TOTAL 211.353 (Redação dada pelo Decreto nº 94.632, de 1987) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Oficiais-Generais 152 Carreira 12.717 Oficiais Temporários 5.507 SOMA 18.224 Subtenentes Carreira 26.411 e Temporários 12,070 Sargentos SOMA 38481 Taifeiros 1.045 Cabos e Soldados 153.450 TOTAL 211.352

VII

Vagas não Distribuídas Especificação Quantidade Oficiais 908 Subtenentes e Sargentos 1.912 Taifeiros 52 Cabos e Soldados 7.672 TOTAL 10.544

Parágrafo único

Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos constantes dos incisos Il a VI, observadas as quantidades estabelecidas no inciso VII deste artigo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1986