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Artigo 5º do Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.380 /2018