Artigo 3º do Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na hipótese de o ente federativo decidir pela utilização de imóvel construído com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em ações e serviços diversos daqueles previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012 , deverá proceder à devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.827, de 2012 .