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Artigo 3º do Decreto nº 9.380 de 22 de Maio de 2018

Altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.


Art. 3º

Na hipótese de o ente federativo decidir pela utilização de imóvel construído com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde em ações e serviços diversos daqueles previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 2012 , deverá proceder à devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.827, de 2012 .