Artigo 3º do Decreto nº 93.791 de 17 de dezembro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA INDUSTRIAL NOVA SERRANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.