Artigo 2º do Decreto nº 93.791 de 17 de dezembro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO DIFUSORA INDUSTRIAL NOVA SERRANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.