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Artigo 3º do Decreto nº 93.790 de 17 de dezembro de 1986

Outorga concessão à RÁDIO CRISTAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cristalândia, Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Art. 3º do Decreto 93.790 /1986