Artigo 2º do Decreto nº 93.790 de 17 de dezembro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO CRISTAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cristalândia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.