Artigo 2º do Decreto nº 93.789 de 17 de dezembro de 1986
Cassa a concessão outorgada à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães