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Artigo 2º do Decreto nº 93.789 de 17 de dezembro de 1986

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Art. 2º do Decreto 93.789 /1986