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Artigo 1º do Decreto nº 93.789 de 17 de dezembro de 1986

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 88.446, de 29 de junho de 1983, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, à RÁDIO PALMEIRA D'OESTE LIMITADA, para explorar, na cidade de Palmeira D'Oeste, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, por infringência ao disposto no artigo 64, letra "f" da Lei nº 4.117/62, alterado pelo Decreto-lei nº 236/67.

Art. 1º do Decreto 93.789 /1986