Artigo 2º do Decreto nº 93.787 de 17 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Nova Esperança e Três Irmãos", situados no Município de Pintadas, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.