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Artigo 2º do Decreto nº 93.783 de 17 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Quinhão nº 2 da Fazenda Santa Madalena", situado no Município de Wenceslau Braz, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Anexo

Texto

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