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Artigo 2º do Decreto nº 93.779 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 5.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública.

Art. 2º do Decreto 93.779 /1986