Artigo 2º do Decreto nº 93.776 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.