Artigo 2º do Decreto nº 93.768 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.