Artigo 1º do Decreto nº 93.767 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, o crédito suplementar de CZ$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.