Artigo 3º do Decreto nº 93.765 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, o crédito suplementar de CZ$ 26.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.