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Artigo 1º do Decreto nº 93.765 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, o crédito suplementar de CZ$ 26.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas, o crédito suplementar de CZ$ 26.960.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos e sessenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.765 /1986