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Artigo 3º do Decreto nº 93.762 de 17 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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