Artigo 3º do Decreto nº 93.762 de 17 de dezembro de 1986
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades da Administração Direta, o crédito suplementar de CZ$ 570.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.