Artigo 2º do Decreto nº 93.761 de 17 de dezembro de 1986
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.