JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.761 de 17 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.761 /1986