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Artigo 1º do Decreto nº 93.761 de 17 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.375.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.761 /1986