JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 93.758 de 17 de dezembro de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.758 de 17 de dezembro de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

    Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 12.277.593,00 (doze milhões, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos e noventa e três cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1986