Artigo 1º do Decreto nº 93.757 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.