JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.752 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 988.451,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.752 /1986