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Artigo 3º do Decreto nº 93.752 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 988.451,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.