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Artigo 2º do Decreto nº 93.752 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 988.451,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.752 /1986