Artigo 2º do Decreto nº 93.752 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 988.451,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.