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Artigo 1º do Decreto nº 93.752 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 988.451,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 988.451,00 (novecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.