Artigo 3º do Decreto nº 93.751 de 17 de dezembro de 1986
Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de CZ$ 63.211.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.