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Artigo 2º do Decreto nº 93.751 de 17 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de CZ$ 63.211.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

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