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Artigo 1º do Decreto nº 93.751 de 17 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentária, o crédito suplementar de CZ$ 63.211.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 63.211.900,00 (sessenta e três milhões, duzentos e onze mil e novecentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.751 /1986