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Artigo 2º do Decreto nº 93.750 de 17 de dezembro de 1986

Abre a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 11.940.099,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.750 /1986